domingo, 26 de junho de 2011

CARTILHA DO PRONAF Plano Safra 2005 - 2006

CARTILHA DO PRONAF
Plano Safra 2005 - 2006

1 – EVOLUÇÃO DO PRONAF NO PARANÁ

1.1  Número de famílias beneficiadas pelo PRONAF no Paraná, de 1995 a 2005, via Banco do Brasil.

Safras
Número de famílias

Valor – R$ mil
 1995/96
3.090
8.966
1996/97
19.550
56.700
1997/98
31.160
98.600
1998/99
61.888
132.912
1999/2000
84.008
158.692
2000/01
91.000
200.000
2001/02
109.246
287.043
2002/03
114.085
300.046
2003/04
122.649
505.945
2004/05
129.229
597.432



2 - O QUE É O PRONAF

É um programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando ao desenvolvimento rural sustentável.



3 – CREDENCIAMENTO DOS SINDICATOS

É muito importante que os Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Paraná saibam que são necessários 02 credenciamentos junto ao MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário.

3.1 - Credenciamento Permanente
-         Estatuto do Sindicato
-         CNPJ atualizado
-         Histórico de atuação do Sindicato
-         Ficha de solicitação de credenciamento do Sindicato
-         Ficha de solicitação do aplicativo

3.2 – Credenciamento anual
-         Ficha do Sindicato
-         Ficha do Representante (assinaturas autorizadas)

Atenção! Verifique na página da FETAEP – www.fetaep.org.br se, o seu Sindicato está credenciado


4 – SISDAP.
É um programa de informática utilizado para que os computadores possam emitir as DAP’s e repassa-las, de modo organizado, para o controle do MDA.
Assim, para que os Sindicatos façam parte desta rede de instituições que atuam no PRONAF é importante adquirir o computador, fazer um bom contrato com a internet e capacitar os funcionários. Oriente-se no setor de informática da FETAEP.


5 - DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF
A DAP será fornecida por agentes (EMATER, SINDICATOS, INCRA...) credenciados pelo MDA.
O primeiro passo para o Agricultor Familiar conseguir o financiamento do PRONAF é procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou EMATER-Paraná, visando obter a DAP.
Na DAP são registradas as informações sobre o agricultor familiar.
A DAP deve ser assinada pelo agricultor e sua esposa; pela EMATER-Paraná e/ou pelo STR de seu município. Cabe ao agente financeiro conferir as assinaturas e confirmar se instituição está credenciada.
“A DAP  É GRATUITA”

Cada modelo de formulário é dirigido a uma categoria específica de beneficiário, conforme o que segue:
I - DAP modelo 1.4.1 - emitida para identificar Agricultores Familiares do Grupo A – assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - com a identificação do casal, exceto nos casos em que o beneficiário seja solteiro. Serão assinadas pelo casal, pelo INCRA, UTE ou UTR, EMATER, e Entidade de Representação dos Agricultores Familiares do Grupo A, devidamente autorizada como entidade emitente de DAP.

II - DAP modelo 1.4.2 - emitida para identificar a unidade familiar dos beneficiários do Pronaf - Grupo B - sendo obrigatória a identificação do casal, exceto nos casos em que o beneficiário seja solteiro. Serão assinadas pelo casal, EMATER e Entidade de Representação dos Beneficiários devidamente autorizada como entidade emitente de DAP.
A entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural poderá ser substituída alternativamente pela Funai se o beneficiário for indígena; pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca se for pescador artesanal; pela Fundação Cultural Palmares se o beneficiário for remanescente de quilombo.

III - DAP modelo 1.4.3 - emitida para identificar a unidade familiar dos beneficiários do Pronaf, dos demais Grupos - C, D, E sendo obrigatória a identificação do casal, exceto nos casos em que o beneficiário seja solteiro. Será assinado pelo casal e pelo representante de uma única entidade devidamente autorizada a emitir o referido documento. A/C será fornecida pelo INCRA ou UTE.

IV - DAP modelo 2.0 - emitida para identificar o jovem, filho ou filha de beneficiário do Pronaf, sendo obrigatória a existência de uma DAP válida para efeito de vinculação a uma unidade familiar. Serão assinadas pelo(a) beneficiário(a), por um dos titulares da DAP de vinculação, aquele responsável pelo beneficiário, EMATER e Entidade de Representação dos Beneficiários devidamente autorizada como entidade emitente de DAP.

V - DAP modelo 3.0 - emitida para identificar os beneficiários especiais, como Agroindústrias Familiares; Cotas-parte de Cooperativas de Crédito Rural. Serão assinadas pelo representante legal da pessoa jurídica beneficiária e, pelo representante de uma única entidade devidamente autorizada a emitir o referido documento.







6 - BENEFÍCIARIOS
São beneficiários do PRONAF, mediante comprovação da DAP, os agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aqüicultores, remanescentes de quilombos e indígenas, jovens e mulheres, que atendam os seguintes requisitos:
v  Sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária
v  Residam na propriedade ou em local próximo;
v  Detenham, no máximo, 4 módulos fiscais de terra, ou, 6 módulos fiscais no caso de pecuarista familiar;
v  O trabalho familiar deve ser a base da exploração de estabelecimento, admitindo no máximo 2 empregados permanentes.

O beneficiário enquadrado em grupo de menor renda pode ser reenquadrado em grupo de renda superior, desde que demonstre capacidade produtiva; que o projeto tenha Taxa Interna de Retorno compatível com o endividamento; condições financeiras do grupo superior pretendido.
O beneficiário não pode ser reenquadrado em grupo de menor renda. Isto somente acontecerá no caso de Não Proprietário de terras ser reenquadrado como componente do Grupo A.

No momento da classificação do agricultor é importante diferenciar a Renda Rural da Renda Agrícola. A Renda agrícola é obtida apenas das explorações agropecuárias como arroz, feijão, suínos, aves, peixes, madeira. A Renda Rural é proveniente da exploração de todas as atividades existentes na propriedade rural. Pode ser inclusive não agrícola como turismo rural, prestação de serviços, transformação e agroindústria.

v  Para cálculo da Renda Bruta excluir os benefícios sociais e os proventos da previdência rural.
v  Para cálculo da RB é possível aplicar o rebate! Nos Grupos B,C,D,E = o rebate é de 50% do valor da RB proveniente de avicultura e suinocultura não integrados, pecuária de leite, aqüicultura, olericultura, sericicultura, piscicultura e fruticultura.
v  Dúvidas sobre o enquadramento dos agricultores, deverão ser encaminhadas ao CMDRS.



7 - PROAGRO MAIS

O PROAGRO é um seguro do crédito de custeio que garante o pagamento da dívida bancária nos casos de frustração de safra, nos eventos amparados.*
O MAIS é um seguro que a família recebe para sua subsistência quando ocorre a frustração de safra.
Assim, o PROAGRO MAIS é a junção de 2 seguros: da dívida bancária + do agricultor familiar.

Importante !   Independente do mal tempo, o agricultor deve guardar todos os comprovantes de despesas: notas fiscais, recibos.
            Anote em um caderno todas as suas despesas com a propriedade rural.
            Tudo isto ajuda nos cálculos de indenização!
Na ocorrência de eventos adversos comunicar por escrito (e assinar), imediatamente, o Banco. A colheita somente deverá ser realizada com autorização do Perito. Caso o Perito não compareça em 6 dias úteis, informar o Banco.
Observar:
-         Zoneamento Agrícola → épocas, culturas com cobertura, sementes certificadas ou fiscalizadas...
-         No caso de área plantada ser superior a área financiada, o agricultor deverá apresentar o croqui.
* Granizo; tromba d’água; vendaval; seca; doenças fúngicas sem método de combate, controle ou profilaxia; seca (exceto trigo e maçã); geada (apenas para trigo, maçã, cevada, dafé e uva); chuvas (apenas trigo); chuva na colheita (apenas cevada).





8 - FUNDO DE AVAL

Lei Estadual 14.431 (16.06.2004) e Decreto-Lei 3928 (29.11.2004)


Muitos Agricultores Familiares do Estado do Paraná, em especial, os mais carentes, não conseguiam ser beneficiados pelo PRONAF, ou outras modalidades de financiamentos agrícolas de INVESTIMENTO, por não terem garantias suficientes, no caso, o avalista.
Este fato, há vários anos, se transformou em uma bandeira de luta dos trabalhadores organizados tendo, inclusive, se transformado em pauta do Grito da Terra até que, atendendo as reivindicações dos trabalhadores (as) rurais, o Governo do Paraná criou o Fundo de Aval, garantindo o financiamento do agricultor familiar.
Desta maneira, estamos promovendo a democratização do crédito rural através da inclusão social; diminuindo os desequilíbrios socioeconômicos e regionais, e, permitindo o acesso ao crédito rural à grupos de agricultores que são prioritários.
Poderão ser contemplados pelo Fundo de Aval proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, comodatários, bem como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e Crédito Fundiário do Governo Federal.
v  O Governo do Estado do Paraná é o avalista do agricultor familiar mais pobre! Agricultores familiares do Grupo C do PRONAF, que farão contrato de Investimento pela primeira vez.
v  Não necessitam apresentar outras garantias. O bem financiado e o Fundo de Aval são garantias suficientes;
v  Os contratos podem ser Individuais;
v  Não há mais necessidade do Aval Solidário, nem do crédito grupal.
v  Municípios beneficiados: Todo o Estado do Paraná
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
¨      documentação pessoal;
¨      documentação da terra (imóvel);
¨      DAP grupo C + DFA = Declaração de Enquadramento e Solicitação de Adesão ao Fundo de Aval assinada pelo agricultor e esposa, pela EMATER-Paraná e/ou pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Não existe qualquer taxa de adesão ao Fundo de Aval
Estas declarações são GRATUITAS


9 - ZONEAMENTO AGRÍCOLA

O zoneamento agrícola é o resultado de um trabalho em pesquisa agropecuária, que determina as regiões e as épocas em que as culturas devem ser plantadas.
É muito importante os agricultores familiares conhecerem as recomendações para os seus municípios. Saber, por exemplo, onde é aprovado o plantio de feijão e quais as épocas  recomendadas. Assim, poderá escolher a melhor época de plantio.
No caso de financiamento do PRONAF, os produtos cultivados fora da recomendação do Zoneamento Agrícola, perdem direito aos Seguros.
Cada Sindicato pode acessar o  Zoneamento Agrícola na página internet da FETAEP, www.fetaep.org.br . www.emater.pr.gov.br


10 - AGRICULTOR

Na hora de fazer o seu financiamento, atenção!


10.1 Na Contratação:

v  E proibido qualquer forma de reciprocidade bancária
v  Você pode fazer uso de conta corrente SEM CUSTOS, é a conta para Programas Governamentais.
v  Para agricultores familiares dos grupos A, B, A/C deve ser exigida apenas a garantia pessoal do agricultor. Para os demais, deve ser ajustado entre Banco e Agricultor.
v  A documentação para efetivação do contrato não está sujeita à exigência de Registro em Cartório, ficando dispensada para os Posseiros sempre que a condição de posse estiver registrada na DAP
v  Ao fazer o Custeio verifique o Zoneamento Agrícola: é proibida a contratação fora do zoneamento agrícola, você perde os seus direitos!

10.2 Na Renovação Automática

A renovação automática só é válida quando for realizada em condições idênticas ao contrato original. A mudança de qualquer cláusula, sem constar no contrato, tira o direito do agricultor. Assim, a renovação automática:
Ø  Será do mesmo valor que o contrato original;
Ø  Financiará o mesmo produto;
Ø  Financiará a mesma área;
Ø  Deve ter o plantio no mesmo local;
Ø  A mesma garantia!

Portanto, cuidado. O agricultor deve se manifestar quando houver qualquer alteração nos itens acima, quando precisar de maior valor no financiamento, troca de área de plantio, etc. Procure seu Sindicato, a EMATER-Paraná ou o Banco.


Linhas de Crédito do PRONAF

PRONAF
A
Investimento
Programa de Recuperação de Assentamentos
PRONAF
A/C
Custeio
PRONAF
B
Microcrédito Produtivo Rural
PRONAF
C
Custeio e Investimento
PRONAF
D
Custeio e Investimento
PRONAF
E
Custeio e Investimento
                                   
Projetos Especiais

  1. Agroecologia

  1. Floresta

  1. Agroindústria Familiar: custeio e investimento

  1. Jovem

  1. Cotas Partes  de Cooperativa de Crédito Rural

  1. Mulher


Biodiesel, Safrinha de feijão, girassol, milho, milheto, soja e sorgo: para estas situações poderá ser concedido um novo crédito, independente dos valores utilizados na safra precedente.
Fumo: os produtores de fumo que desenvolvem a atividade em regime de parceria ou integração com agroindústrias poderão solicitar créditos de investimento ao amparo do PRONAF sempre que os recursos não se destinem exclusivamente à cultura do fumo. O objetivo é viabilizar a reconversão das unidades familiares e a diversificação de atividades, culturas e / ou criações. Para acessarem recursos do PRONAF, no cálculo da capacidade de pagamento dos financiamentos, deverá ser especificado no projeto técnico que, no mínimo, 20% da receita gerada pela unidade de produção advirá de outras atividades que não o fumo.



Grupo  A
Beneficiário
Assentados de Reforma Agrária e Crédito Fundiário: trata-se de Investimento para estruturação inicial do lote ou parcela do assentamento, banco da terra, crédito fundiário de acordo com o projeto técnico.
Limites
R$ 16.500,00 em até dois projetos. Pode ser R$ 18.000,00 com ATER

Encargos
 1,15% aa

Bônus 40% sobre cada parcela, ou 45% com ATER financiada.


Prazos
 10 anos

Carência
Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.

ATER

. obrigatória
. quando financiada, o cronograma de liberação deve prever 8,33% do total financiado para pagamento deste serviço durante, pelo menos, os 4 primeiros anos.


Beneficiários:
Assentamentos da Reforma Agrária
Crédito Fundiário

Garantias:
Apenas a garantia pessoal do agricultor.
Quando da solicitação do crédito, os agricultores dos Grupos A devem apresentar ao Banco uma nova DAP, emitida pelo INCRA ou UTE.
Os agricultores do Grupo A, inclusive do Programa de Recuperação dos Assentamentos. Podem, de acordo com MCR 10.1.36 contratar o PRONAF Floresta, Jovem  desde que:
Ø  Tenham pagado duas parcelas do contrato original e/ou do contrato renegociado;
Ø  Adimplentes;
Ø  Laudo da ATER atestando regularidade, capacidade pagamento e necessidade de novo financiamento.


Ø  Programa de Recuperação de Assentamentos
Para Assentamentos Rurais incluídos no Plano de Recuperação de Assentamentos Rurais do INCRA.
Limite: R$ 6.000,00
Condição:
  • Agricultores adimplentes e com situação regular;
  • Não financiamento de Investimento nos Grupos C,D,E;
  • ão pode ser cumulativo com Jovem, Florestal, Semi Árido;
  • Aplicável para financiamento de terras pelo PNCF ou Reforma Agrária, anterior a 01/08/2002;
  • Para recuperação dos assentamentos elaborar projetos de modernização ( agrícola e não agrícola );
  • ATER obrigatória e assegurada pelo INCRA. Não financiável.
  • Pode ser custeio (A/C) ou investimento (A).
Encargos: 1% a a
Prazo: 10 anos, incluídos 3 anos de carência
OBS:  Será implantado um novo sistema de monitoramento das operações de crédito para assentamentos de reforma agrária, coordenado pelo INCRA/MDA.


Grupo A/C
É o primeiro crédito de custeio dos agricultores que já pegaram o investimento do Grupo A
Beneficiário: Agricultores de assentamentos, Banco da Terra, Crédito Fundiário egressos do Grupo A. DAP fornecida pelo INCRA ou UTE.
Limites
Custeio 500,00 – 3.000,00
E possível até 3 créditos de custeio.
Encargos
Custeio 2 %  a a

Sobreteto: Até 30 % passando de 3.000,00 para 3.900,00

Milho, feijão, arroz, mandioca trigo

Bônus R$200,00 distribuídos sobre cada parcela.


Prazos
Custeio: Até 2 anos, conforme a atividade financiada.               
90 dias após a colheita, ou em 03 parcelas com a 1ª vencendo em 60 dias após a colheita.



Grupo B
MICROCRÉDITO PRODUTIVO RURAL
Financiamento de atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas. Implantação, ampliação, modernização da infraestrutura e prestação de serviços rurais (agrícolas e não agrícolas)
Beneficiário Agricultores com renda familiar de até R$ 2.000, 00. 30% RB da propriedade rural. Garantia pessoal, sem avalista outra garantia.
Limites
Investimento: Até 3.000,00
Cada operação pode ser de até R$ 1.000,00
Quantas operações forem necessárias, desde que liquidada a anterior.
O crédito será liberado em parcelas, de acordo com cronograma e agente financeiro.
Os pescadores artesanais do Grupo B, ficam dispensados do contrato de garantia de compra de pescado.

Encargos
 1% a a

Bônus:  25%  sobre cada parcela


Prazos
 até 2 anos

Carência
 1 ano




Grupo C
Custeio e Investimentos de atividades rurais agropecuárias a e não agropecuárias.
Beneficiário: Renda Familiar de 2.000,00 - 14.000,00. 
                       60% RB da propriedade rural.
Limites
Custeio: 500,00 – 3.000,00 

Investimento: 1.500,00 - 6.000,00 individual, grupal ou coletivo, até 3 operações, sendo a 2ª após o pagamento da 1ª parcela do anterior.

Encargos
Custeio: 4 % aa. Rebate de R$200,00 por ano agrícola, limitado a 6 financiamentos.

Investimento: 3%aa. Com Rebate de R$700,00 nas 2 primeiras operações.

Custeio:
Sobreteto de até 30% → quando o crédito se destinar a custeio de milho, feijão, arroz, mandioca ou trigo.
Sobreteto de até 50% → quando o crédito se destinar à bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, fruticultura, olericultura, carcinicultura e ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não integradas, produção agroecológica certificada, produção agroecológica em transição.
Investimento:
Sobreteto de até 50% → quando o crédito se destinar à bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, fruticultura, olericultura, carcinicultura, ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não integradas, produção agroecológica certificada ou em transição, atividades relacionadas com turismo rural, aquisição de máquinas e tratores, implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, projetos de infraestrutura hídrica e outros bens desta natureza destinados a agropecuária.


Prazos
Custeio: Até 2 anos, conforme a atividade

Investimento: Até 8 anos

Carência

Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.


Grupo   D
Custeio e Investimento de atividades rurais agropecuárias e não agropecuárias.
Beneficiário Renda familiar de 14.000,00 - 40.000,00
                      70% RB da Propriedade Rural. Até 2 empregados permanentes.
Limites
Custeio: Até 6.000,00

Investimento: ate 18.000,00 individual e grupal

Encargos
Custeio: 4,00 %  aa

Investimento: 3,00 % aa


Sobreteto Custeio:
Sobreteto de até 30% → quando o crédito se destinar a custeio de milho, feijão, arroz, mandioca ou trigo.
Sobreteto Investimento:
Sobreteto de até 50% → quando o crédito se destinar à bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, fruticultura, olericultura, carcinicultura, ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não integradas, produção agroecológica certificada ou em transição, atividades relacionadas com turismo rural, aquisição de máquinas e tratores, implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, projetos de infraestrutura hídrica e outros bens desta natureza destinados a agropecuária.

Prazos
Custeio: ate 2 anos, conforme a atividade.

Investimento: ate 8 anos.

Carência

Investimento: Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.



Grupo E
Custeio e Investimento de atividades rurais agropecuárias e não agropecuárias.
Beneficiário Renda familiar de 40.000,00 – 60.000,00
                      80% RB da Propriedade Rural.
                      Até 2 empregados permanentes.
Limites
Custeio: Até 28.000,00

Investimento: ate 36.000,00

Encargos
Custeio: 7,25%aa

Investimento: 7,25%aa

Prazos
Custeio: ate 2 anos, conforme a atividade.

Investimento: ate 8 anos.

Carência

Investimento: Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.



Projetos Especiais

1 – Agroecologia
Investimento para Grupos C, D para agroecologistas ou propriedades em transição, mediante documento fornecido por empresa credenciada.
Limites:
Grupo C: ate 6.000,00
Grupo D: ate 18.000,00
  • independente de outros financiamentos.
Condição:
Até 2 operações, com ProjetoTécnico = viabilidade técnica, econômica e financeira, sendo que a 2ª operação somente será realizada após o pagamento de, pelo menos, 1 parcela do 1º financiamento e laudo da ATER.
Prazo:
Ate 8 anos, incluídos 3 anos de carência, conforme projeto.
Encargos:
3,00% aa


2 – Floresta
Investimento que permite financiar à implantação de florestas (silvicultura); sistema agroflorestais (mistos); manejo e extrativismo de produtos florestais.
A liberação dos recursos, nesta safra, será definida pelo projeto técnico.
Para agricultores dos Grupos B, C, D.
Limites:   B → R$ 1.000,00 → 3% a.a
                C → R$ 4.000,00 → 3% a.a
                D → R$ 6.000,00 → 3% a.a
Prazo: até 12 anos, carência de 6 meses após o 1º corte, limitada a 8 anos.
·        A liberação será conforme Projeto.
·        Independente dos limites definidos para outros investimentos,
·        A mesma unidade familiar pode contratar até 2 financiamentos, sendo  que o 2º será após 1 ano e com laudo da ATER.
·        Projeto técnico obrigatório. A EMATER-PR possui modelos específicos de projetos para esta linha.


3 – Agroindústria Familiar

3.1 – Custeio
Custeio da produção própria e/ou de terceiros, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros. Formação de estoques de insumos, matéria prima e produto final.
Pessoa física    → A,  A/C, B, C, D, E
Pessoa jurídica → Cooperativas, associações que:
                              90% tem que ser agricultor familiar
                              70% da matéria prima deve ser do grupo
Limite:     Individual                   → R$ 5.000,00
                 Coletivo ou Grupal     → R$ 150.000,00
Juros:       8,75% a. a
Prazo:      1 ano

3.2 – Investimento
Pessoa física      A/C, B, C, D, E
Pessoa jurídica → Cooperativas, associações que:
                              90% tem que ser agricultor familiar
      70% da matéria prima deve ser dos Grupos B, C, D, E.
Limite:   R$ 18.000,00 individual.
Limite coletivo ou grupal será de acordo com o projeto, observando-se os limites individuais.
Juros:     3% a. a
Prazo:    até 8 anos
Carência:. Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos


4 – Jovem
Atendimento de propostas de crédito de jovens agricultores dos Grupos B, C, D, E.
Idade entre 16 – 25 anos.
Que estejam no último ano ou tenham concluído as Casas Familiares Rurais (CFR), Escolas Técnicas Agrícolas nível Médio, ou, finalmente, tenham curso de formação profissional reconhecido pelo MDA-SAF.
Limite:  até R$ 6.000,00 – apenas 1 empréstimo        
Juros:   1,00% aa
Prazo:  até 10 anos          
Carência:.  Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.

5 – Cotas Partes de Cooperativa de Credito Rural
Linha de crédito para integralização de cotas-partes na cooperativa.
Recursos para capital de giro, custeio, investimento e saneamento financeiro.
Para agricultores familiares dos Grupos B, C, D, E filiados à cooperativas de crédito rural e com DAP, que tiverem patrimônio de referência mínima de 50 mil e máxima de 01 milhão.
Cooperativas: 90% dos sócios devem ser familiares. 1 ano de autorização do BACEN
Limite:  até R$ 500,00            
Juros: 8.75% a. a
Prazo: 3 anos



6 – Mulher
Agora, mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares dos Grupos A, /AC, B, C, D, E independente de sua condição civil, podem ser beneficiadas pelo PRONAF.
“Atender proposta de crédito de mulher agricultora, segundo projeto técnico”.
Inclusive as mulheres dos Programas de Reforma Agrária e Crédito Fundiário. Não pode haver duplicidade do uso do crédito para a mesma atividade.
Limites:
A, A/C, B     R$ 1.000,00                             1% a. a
              C     R$ 1.500,00  - R$ 6.000,00     3% a. a
              D →   R$ 18.000,00                            3% a. a
              E     R$ 36.000,00                           7,25% a. a
Bônus:
A, A/C, B     25% sobre a parcela
              C     R$ 700,00 distribuídos nas parcelas
Prazos:
A, A/C, B     até 2 anos
    C, D, E     até 8 anos. Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.
As mulheres dos grupos A, A/C só poderão se beneficiar do PRONAF MULHER se a família tiver liquidado pelo menos 1 operação de custeio A/C.

Exemplo: Veja como se calcula a dívida do PRONAF
Agricultor Familiar Grupo C
Cálculo específico do financiamento. Outros relacionamentos do cliente com o Banco poderão alterar o valor final!
Valor financiado
R$3.000,00
Renda Presumida da família
R$4.500,00
PROAGRO MAIS
R$79,50
Prazo
01 ano
Juros 4% aa
R$123,18
Rebate
R$200,00
Taxas = CPMF
Aproximadamente R$23,00
Somatória
3.000,00 + 79,50 + 123,18 – 200,00 + 23,00
TOTAL
R$3.025,68



Exemplo: Como se calcula o PROAGRO MAIS
Agricultor Familiar Grupo C
Cálculo específico do financiamento. Outros relacionamentos do cliente com o Banco poderão alterar o valor final!
Valor financiado
R$3.000,00
Renda Presumida da família
R$4.500,00
Cálculo:
4.500,00 = 3.000,00 + 1.500,00
PROAGRO MAIS = (65% X 1.500,00)= 975,00
Cobertura:
R$3.000,00 + R$975,00 = R$ 3.975,00
Taxa = 2%
2% de R$3.975,00 = R$79,50
Valor a ser descontado pelo PROAGRO MAIS
R$79,50



Resumo Geral – Classificação dos Agricultores Familiares
Agricultores familiares - PRONAF: pequenos proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, concessionários da reforma agrária. Pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aqüicultores, remanescentes de quilombos, indígenas. Jovens e Mulheres.
  • Residam na propriedade ou em local próximo
  • Máximo 4 módulos fiscais
  • Máximo 6 módulos fiscais para pecuarista familiar
  • Trabalho Mão de obra familiar, máximo 2 empregados permanentes

GRUPOS

Descrição dos Grupos do PRONAF
A
Assentados da Reforma Agrária e Crédito Fundiário.
A/C
Agricultores egressos do Grupo A.
B
30% RB da propriedade rural.        Renda familiar de até 2 mil reais.
C
60% RB da propriedade rural.        Renda familiar de 2 a 14 mil reais.
D
70% RB da propriedade rural.  Renda familiar de 14 a 40 mil reais. Até 02 empregados permanentes.
E
80% RB da propriedade rural.  Renda familiar de 40 a 60 mil reais. Até 02 empregados permanentes.
Linhas e Grupos
Atividade
Limite de Crédito R$
Encargos Anuais %
Rebate, bônus, Sobreteto, ATER
Prazos e Carência
OBS
Grupo “A”
Investimento
16.500,00 ou 18.000,00
1,15
Bônus 40% ou 45%
ATER=8,33%, quando financiada, para 4 anos.
10 anos
carência 3/5 anos


Recuperação de Assentamentos
6.000,00
1,00

10 anos
carência 3 anos
INCRA
Grupo “A/C”
Custeio
500,00 a 3.000,00
2,00
Sobreteto 30%
Bônus 200,00
Até 2 anos
Até 3 finan.
Grupo “B”
Microcrédito Produtivo Rural. Investimento
3.000,00
1,00
Bônus 25% na parcela
Vários projetos.
Até 2 anos carência 1 ano
Até 1.000,00/financ.

Grupo “C”
Custeio
500,00 a  3.000,00
4,0

Sobreteto 30%
Sobreteto 50%
Até 2 anos
Sobreteto = Projeto
Investimento
1.500,00 a 6.000,00
3,0

Sobreteto 50%
Até 8 anos
carência 3/5 anos
Individual, grupal.

Grupo “D”
Custeio
6.000,00
4,00

Sobreteto 30%

Até 2 anos

Investimento
18.000,00
3,00

Sobreteto 50%
Até 8 anos
carência 3/5 anos
Individual, grupal

Grupo “E”
Custeio
28.000,00
7,25

Até 2 anos

Investimento
36.000,00
7,25

Até 8 anos
Carência 3/5 anos

Projetos Especiais

Agroecologia
Investimento C, D
C= 6.000,00
D= 18.000,00
3,00

Até 8 anos
Carência 3 anos

Floresta
Investimento B, C, D
B= 1.000,00
C= 4.000,00
D= 6.000,00
3,00

Até 12 anos
Carência 6 meses após 1º corte
2 finan.

Agroindústria Familiar
Custeio A, A/C, B, C, D, E
Ind. 5.000,00
Gr. 150.000,00
8,75

1 ano
Coop, Assoc. : 90%  agricult. Familiares.
70%mat prima grupo
Investimento A/C, B, C, D, E
18.000,00
3,00

Até 8 anos
carência 3/5 anos

Jovem
Investimento B, C, D, E
16 – 25 anos
6.000,00
1,00
Projeto: 1 financiamento
Até 10 anos
carência 3/5 anos
último ano ou formado CFR, Escolas Agrícolas, ...
Cotas Partes Cooperativa Crédito Rural
Investimento
B, C, D, E
500,00
8,75
Capital Social de 5 mil à 1 milhão
3 anos
90% sócios agric. famil. 1 ano autorização BACEN.
Mulher
Investimento
A,A/C,B,C,D,E

A,A/C,B:1.000,00
C: 1.500,00 – 6.000,00
D: 18.000,00
E: 36.000,00
A,A/C,B: 1,00
C: 3,00
D: 3,00
E: 7,25
Bônus: A, A/C, B: 25% parcela
C: R$700,00 distrib nas parcelas

A,A/C,B:até 2 anos.
C,D,E: até 8 anos.  3/5 anos carência.
Independente de condição civil;
A, A/C: liquidar ≥ 1 operação A/C.


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