domingo, 26 de junho de 2011

M Ó D U L O R U R A L - M Ó D U L O F I S C A

M Ó D U L O R U R A L - M Ó D U L O F I S C A L
1. O que é Propriedade Familiar?
O inciso II, do art. 4º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) , define como "Propriedade
Familiar" o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família,
lhes absorva toda a força de trabalho, garantido-lhes a subsistência e o progresso social e
econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente,
trabalhado com a ajuda de terceiros.
2. O que é Módulo Rural?
O conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar, e, em sendo
assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a
interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e
condições do seu aproveitamento econômico. Definir o que seja Propriedade Familiar é
fundamental para entender o significado de Módulo Rural.
3. Qual é a aplicação do Módulo Rural?
O Módulo Rural, atualmente, é utilizado para: · definir os limites da dimensão dos
imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira, residente no País. Neste
caso, utiliza-se como unidade de medida o módulo de exploração indefinida (Ver ZTM). ·
Cálculo do número de módulo do imóvel para efeito do enquadramento sindical. · Definir os
beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de acordo com o
inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de
1998.
4. O que é Módulo Fiscal?
Unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os
seguintes fatores: · tipo de exploração predominante no município; · renda obtida com a
exploração predominante; · outras explorações existentes no município que, embora não
predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada; e · conceito de
propriedade familiar.
5. Qual é a aplicação do Módulo Fiscal?
O Módulo Fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao
tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. · Pequena Propriedade - o
imóvel rural de área compreendida entre 1(um) e 4(quatro) módulos fiscais; · Média
Propriedade - o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos
fiscais. · Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do PRONAF (pequenos
agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou
arrendatários de até 4 (quatro) módulos fiscais).
6. Qual é a diferença entre Módulo Rural e Módulo Fiscal?
Módulo Rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de
exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização. Módulo Fiscal por sua vez é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos
Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
7. O que é Fração Mínima de Parcelamento - FMP?
É a menor área em que um imóvel rural, num dado município, pode ser desmembrado.
Corresponde ao módulo de exploração hortigranjeira das respectivas Zonas Típicas de
Módulo - ZTM A, B, C e D. Ao ser parcelado o imóvel rural, para fins de transmissão a
qualquer título, a área remanescente não poderá ser inferior a FMP.
8. O que é Zona Típica de Módulo - ZTM?
Regiões delimitadas, a partir do conceito de módulo rural, com características ecológicas
e econômicas homogêneas, baseada na divisão microrregional do IBGE - Microrregiões
Geográficas - MRG, considerando as influências demográficas e econômicas de grandes
centros urbanos.
9. Que dados podem ser extraídos das Estatísticas Cadastrais?
Podem ser extraídos dados sobre: · distribuição de áreas: explorável preservação do meio
ambiente e inaproveitável, inexploráveis, com exploração agropecuária, exploradas com
culturas, utilizadas com pastagens e com outras explorações; · efetivo pecuário; · situação
jurídica: proprietário, posseiro; · imóveis rurais de pessoa física e jurídica segundo a
nacionalidade; · imóveis rurais segundo a condição de detenção: individual e em comum; ·
regime de parceria, arrendamento; · distribuição do pessoal ocupado; · pessoal ocupado sem
assalariado permanente e com assalariado permanente; · famílias e pessoas residentes no
imóvel; · relativo de valores dos imóveis: grau de participação.
10. Como saber se um imóvel rural foi alcançado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 558,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 e, conseqüentemente, teve o seu cadastro
cancelado junto ao INCRA?
Se o imóvel rural do seu interesse tem 10.000,0 ha ou mais ele está alcançado pelas
determinações da Portaria e, portanto, será necessário recadastrá-lo mesmo que ele não conste
da relação disponível no Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no endereço:
www.incra.gov.br. Para acessar, clicar nos link's na seguinte ordem: MINISTÉRIO, "Livro
Branco da Grilagem de Terras", Código dos imóveis cancelados no SNCR.
11. Quais os documentos necessários para recadastrar imóveis rurais em processo de
fiscalização cadastral?
Os documentos necessários estão elencados na Internet, no Portal do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, no endereço: www.incra.gov.br. Para acessar, clicar nos link's na
seguinte ordem: MINISTÉRIO, "Livro Branco da Grilagem de Terras", Documentação
necessária para Recadastramento dos Imóveis no SNCR.
12. Qual o prazo para recadastrar imóveis rurais com área igual ou superior a 10.000,0
ha que tiveram seus cadastros cancelados no Sistema Nacional de Cadastro RuralSNCR por determinação da Portaria/INCRA/P/Nº 558, de 15 de dezembro de 1999?
O prazo para cumprir as exigências de recadastramento é de 120 dias a partir da data do
recebimento da convocação do INCRA pelo proprietário, preposto ou representante. Nos casos de convocação por edital o prazo de 120 dias será considerado a partir da data de
publicação do mesmo.
13. Qual é o fundamento normativo que traz as exigências para cadastro de terras com
mais de 10.000,0 ha?
As normas que estabelecem procedimentos para atualização cadastral de imóveis rurais
sob Processo de Fiscalização Cadastral, são as seguintes: a) Decreto nº 72.106/73, que
regulamenta a Lei nº 5.868/72, em especial os artigos 4º, 5º, 6º e 43º; b) Instrução
Normativa/INCRA/nº13/94, que define diretrizes e procedimentos básicos da atividade de
fiscalização cadastral de imóveis rurais; c) Ordem de Serviço/INCRA/DC/nº 02/94, que
aprova o Manual de Fiscalização Cadastral com as normas e os procedimentos inerentes ao
Processo de Fiscalização Cadastral; d) Ordem de Serviço/INCRA/DC/nº 02/97, que no item
IV determina que toda e qualquer inclusão ou atualização cadastral referente a imóvel rural
com área igual ou superior a 10.000,0 ha seja feita com base nos procedimentos previstos no
Manual de Fiscalização Cadastral; e) Portaria/INCRA/P/nº 558/99, em especial seus artigos
1º e 2º que determinam o cancelamento seguido de recadastramento no SNCR dos imóveis
rurais com área igual ou superior a 10.000,0 ha. As normas citadas nos itens a), d) e e)
encontram-se disponíveis no site do INCRA. Aquelas citadas nos itens b) e c) tratam de
procedimentos internos da Autarquia e possuem disponibilizadas no site as informações de
interesse direto do público externo sob o título do "Livro Branco da Grilagem de Terras no
Brasil", onde encontra-se a documentação necessária para recadastramento dos imóveis rurais
no SNCR, com as "Instruções para comprovação de dados" e "Instruções para elaboração do
Laudo Técnico".
14. É obrigatório o remembramento de terras contíguas?
Nenhum proprietário de imóvel rural está obrigado, por força de Lei, a promover, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, a unificação de matrículas de áreas contínuas. Entretanto,
para fins de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR o remembramento
das áreas é obrigatório por força da conceituação de imóvel rural contida no inciso I do artigo
4º da Lei nº 4.504/64 - Estatuto da Terra - conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 5.868/72
que cria o SNCR. O texto das supracitadas leis encontra-se disponível no site do INCRA.
15. Quais as ações, sob a gestão da Diretoria de Assentamento, que o INCRA desenvolve
em projetos?
Sob a gestão da DP existem nove ações específicas, a saber: Administração de Projetos =
destinada a acompanhar as ações em desenvolvimento nos Projetos de Assentamento; Sistema
de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA = destinada a armazenar em banco
de dados todas as informações inerentes a projetos de assentamento, desde sua criação, até a
sua emancipação; Crédito de Instalação = destinado à subsistência inicial (manutenção) das
famílias assentadas; Assistência Jurídica = prestada a entidades e associações no meio rural,
para promover a justiça social no campo; Assistência Social ao Trabalhador Rural =
destinado a manutenção dos acampados, visando diminuir a tensão social no campo, até que
se promova o assentamento definitivo; Assistência Técnica e Capacitação de Assentados -
LUMIAR/PRONERA = destinado a prestar assistência técnica aos trabalhadores rurais em
caráter contínuo, nos aspectos social, de produção, de comercialização e gestão, bem como,
promover o treinamento e a capacitação dos trabalhadores assentados. Plano de
Desenvolvimento do Assentamento - PDA = propõe, com base no perfil sócio econômico dos
assentados, levantar os recursos naturais existentes na área, a localização coletiva das
habitações, das estradas internas, do sistema de abastecimento d'água e a rede de distribuição de energia elétrica. Topografia em Áreas de Assentamentos Rurais = promover a demarcação
das parcelas de cada família assentada, para fins de regularização, e serão realizados
imediatamente após a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA;
Infraestrutura Básica = destinado a implementar nos projetos de assentamento, as obras de
infraestrutura básica, de interesse coletivo.
16. Que tipo de obras de infraestrutura básica o INCRA insere (constroi) em projetos de
assentamento?
As obras básicas de infraestrutura que o INCRA implanta em projetos de assentamento
são três: - Estrada de acesso; - Abastecimento d'água para consumo humano e eletrificação
em rede tronco.
17. Qual o valor máximo que um assentado pode receber a título de crédito instalação e
quando ele é liberado?
O valor máximo previsto em instrução normativa do INCRA, para crédito instalação é de
R$ 3.900,00, sendo R$ 2.500,00 destinado a construção de moradia, e R$ 1.400,00 para
alimentação e fomento (insumos, sementes, pequenos animais, ferramentas, ...). Os créditos
podem ser repassados em até duas parcelas, dependendo da disponibilidade orçamentária. A
primeira parcela é liberada imediatamente após o assentamento da família na sua parcela.
18. Como é aplicado o recurso destinado a PDA?
Os recursos do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA são liberados
mediante preenchimento de formulário de liberação de valores - LVP, do qual constará o
plano de aplicação, elaborado com base em um roteiro técnico de orientações, objeto de
Norma de Execução, da Diretoria de Assentamento. - DP, obedecendo ao contexto dos planos
de desenvolvimento rural nacional, regional, estadual e/ou municipal.
19. A quem devo dirigir-me para saber dados estatísticos de projetos de assentamento,
tais como número de famílias assentadas em um determinado estado ou nacional,
número de projetos criados, localização de projetos com melhores resultados de
produção?
Os dados estatísticos de projetos de assentamento poderão ser coletados através do
SIPRA, o qual é alimentado pelo Departamento de Assentamento, a/c Francisco Rodrigues,
ramal 7439.
OBSERVAÇÕES:
Imóveis decretados a partir de 1993, estão no site do INCRA no endereço:
www.incra.gov.br .
Imóveis não decretados informar-se na Divisão Fundiária da Superintendência do INCRA
no Estado onde situa o Imóvel, no endereço: www.incra.gov.br. Clicar nos link's na seguinte
ordem: Incra, Organograma, SR's Regionais, mapa do Brasil e o Estado desejado.
Pretendentes de terras deverão entrar em contato na Divisão de Assentamento da
Superintendência do INCRA do Estado, no endereço: www.incra.gov.br. Clicar nos link's na
seguinte ordem: Incra, Organograma, SR's Regionais, mapa do Brasil e o Estado desejado.
Andamento de processos de desapropriação/aquisição, informar-se na Divisão Fundiária
da Superintendência do INCRA no Estado onde situa o imóvel, no endereço: www.incra.gov.br.
Clicar nos link's na seguinte ordem: Incra, Organograma, SR's Regionais, mapa do Brasil e o
Estado desejado.
Preços Referenciais de Terras estão no site do INCRA no endereço: www.incra.gov.br.
Clicar nos link's na seguinte ordem: INCRA, Diretoria de Recursos Fundiários e Preços por
Superintendência.

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