terça-feira, 28 de junho de 2011

Pesquisas da Embrapa sobre agropecuária e meio ambiente serão apresentadas na ALE | Amazônia | Acritica.com - Manaus - Amazonas

Pesquisas da Embrapa sobre agropecuária e meio ambiente serão apresentadas na ALE | Amazônia | Acritica.com - Manaus - Amazonas

Ideli Salvatti não é mais a Ministra da Pesca e Aquicultura… Por: Márcio Bezerra | Comentários: 2 Comentários Segundo informações que circulam em vários meios de comunicação, a atual Ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti (PT-SC), foi escolhida nessa última sexta-feira (10/06), pela presidente Dilma Rousseff para assumir a coordenação política do governo e comandar a Secretaria de Relações Institucionais. Ideli substitui o ex-ministro Luiz Sérgio (PT-RJ), que deixou o cargo após críticas de parlamentares sobre a articulação política do governo. Luiz Sérgio vai para o lugar de Ideli, no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O “Novo” Ministro… Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira nasceu em Angra dos Reis, em 9 de abril de 1958. Nos anos 80, juntamente com Lula e tantos outros companheiros, assinou a Carta de São Bernardo, um dos documentos fundamentais da criação do Partido dos Trabalhadores. Metalúrgico, egresso da escola de formação profissional do estaleiro Verolme, ajudou a organizar a oposição sindical, e venceu as eleições para o Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis em 1984. É Deputado Federal desde 1998, até ser chamado pela Presidenta Dilma, para fazer parte do grupo de articulação política do Governo Federal. Nota do Blogger: Por enquanto, prometo que não vou entrar na discussão política que envolve essa troca de gestores realizada pela Presidenta Dilma… Falando, especificamente, desse acontecimento e de suas implicações sobre os setores da Pesca e Aquicultura, a única coisa que podemos visualizar é que o novo Ministro, assim como Ideli, não apresenta histórico de ações de maior relevância nos campos da Pesca e Aquicultura Brasileira. Portanto ,assim como Ideli, até pouco tempo atrás, Luiz Sérgio é uma verdadeira incógnita e que, de certa forma nesse momento, sua indicação ao MPA desestabiliza e/ou enfraquece os rumos mais presentes que o Ministério da Pesca e Aquicultura tem buscado efetivar. Cabe ao novo Ministro Luiz Sérgio, assumir com seriedade e disponibilidade, assim como fez sua antecessora, esse importante Ministério do Governo Brasileiro e provar aos mais céticos que tem condições de fazer um bom trabalho na pasta.

Por: Márcio Bezerra | Comentários: 2 Comentários
Segundo informações que circulam em vários meios de comunicação, a atual Ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti (PT-SC), foi escolhida nessa última sexta-feira (10/06), pela presidente Dilma Rousseff para assumir a coordenação política do governo e comandar a Secretaria de Relações Institucionais.
Ideli substitui o ex-ministro Luiz Sérgio (PT-RJ), que deixou o cargo após críticas de parlamentares sobre a articulação política do governo. Luiz Sérgio vai para o lugar de Ideli, no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O “Novo” Ministro…
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira nasceu em Angra dos Reis, em 9 de abril de 1958. Nos anos 80, juntamente com Lula e tantos outros companheiros, assinou a Carta de São Bernardo, um dos documentos fundamentais da criação do Partido dos Trabalhadores. Metalúrgico, egresso da escola de formação profissional do estaleiro Verolme, ajudou a organizar a oposição sindical, e venceu as eleições para o Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis  em 1984. É Deputado Federal desde 1998, até ser chamado pela Presidenta Dilma, para fazer parte do grupo de articulação política do Governo Federal.
Nota do Blogger: Por enquanto, prometo que não vou entrar na discussão política que envolve essa troca de gestores realizada pela Presidenta Dilma… Falando, especificamente, desse acontecimento e de suas implicações sobre os setores da Pesca e Aquicultura, a única coisa que podemos visualizar é que o novo Ministro, assim como Ideli, não apresenta histórico de ações de maior relevância nos campos da Pesca e Aquicultura Brasileira. Portanto ,assim como Ideli, até pouco tempo atrás, Luiz Sérgio é uma verdadeira incógnita e que, de certa forma nesse momento, sua indicação ao MPA desestabiliza e/ou enfraquece os rumos mais presentes que o Ministério da Pesca e Aquicultura tem buscado efetivar. Cabe ao novo Ministro Luiz Sérgio, assumir com seriedade e disponibilidade, assim como fez sua antecessora, esse importante Ministério do Governo Brasileiro e provar aos mais céticos que tem condições de fazer um bom trabalho na pasta.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf Investimento 2011

Objetivo

Financiar as atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, entendendo-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviço no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.

Clientes

1) Agricultores familiares que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida, e:
  • explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • residam na propriedade ou em local próximo;
  • não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
  • obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
  • tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
  • tenham obtido renda bruta anual familiar acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
A DAP, conforme estabelecido pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, será exigida para qualquer financiamento no âmbito do Pronaf. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), que podem ser consultadas através do site da SAF.
2) Podem também ser clientes e se enquadram como agricultores familiares no Pronaf Investimento, desde que tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP até R$ 110 mil, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais e não mantenham mais do que dois empregados permanentes:
  • pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
  • extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
  • silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
  • aquicultores, maricultores e piscicultores que:
    • se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida; e
    • explorem área não superior a 2 hectares de lâmina d’água ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
  • comunidades quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas e de beneficiamento e comercialização de produtos;
  • povos indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas e de beneficiamento e comercialização de seus produtos; e 
  • agricultores familiares que se dediquem à criação ou ao manejo de animais silvestres para fins comerciais, conforme legislação vigente.
Para efeito de enquadramento como agricultor familiar do Pronaf, devem ser rebatidas em:
  • 50% a renda bruta proveniente da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, bovinocultura de corte, fruticultura, cafeicultura, ovinocaprinocultura e sericicultura. 
  • 70% a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada.
  • 90% a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integrada ou em parceria com a agroindústria.
     

Formas de concessão de crédito

Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;

Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas.

Linhas de financiamento

Existem seis linhas de financiamento Pronaf:

1) Pronaf Convencional

Apoio financeiro a investimentos de implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.

Veja as condições do Pronaf Convencional

2) Pronaf Agroindústria

Apoio financeiro a investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural.

Veja as condições do Pronaf Agroindústria

3) Pronaf Mulher

Apoio financeiro ao atendimento de propostas de crédito da mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.

Veja as condições do PRONAF Mulher

4) Pronaf Agroecologia

Apoio financeiro a investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Veja as condições do Pronaf Agroecologia

5) Pronaf ECO

Apoio financeiro a investimento de implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.

Veja as condições do Pronaf ECO

6) Pronaf Mais Alimentos

Apoio financeiro a investimento para produção de açafrão, arroz, café, cana-de-açúcar, centeio, erva-mate, feijão, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo, e para fruticultura, cultura de palmeiras para produção de palmito, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.

Veja as condições do Pronaf Mais Alimentos

Condições gerais do programa

Itens financiáveis

São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda da família produtora rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no MCR, e tais como:
  • construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
  • obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
  • desmatamento, destoca, florestamento e reflorestamento;
  • formação de lavouras permanentes;
  • formação ou recuperação de pastagens;
  • eletrificação e telefonia rural;
  • aquisição de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil superior a cinco anos;
  • aquisição de instalações, máquinas e equipamentos novos de provável duração útilnão superior a cinco anos;
  • aquisição de máquinas e equipamentos usados, com certificado de garantia;
  • recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
  • em projeto de implantação de cultura permanente, gastos com tratos culturais (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) até a ocorrência da primeira safra em escala comercial, desde que os gastos para a implantação da cultura também estejam sendo financiados;
  • em pecuária, gastos tradicionalmente considerados como de custeio, tais como aquisição de larva, pós-larva, pintos de um dia e ração, desde que ocorram até a primeira safra em escala comercial e que os demais gastos de implantação do projeto estejam sendo financiados;
  • gastos com assistência técnica até 2%, a cada ano, do saldo devedor do financiamento;
  • aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais e/ou das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
  • recursos para custeio ou capital de giro associado ao investimento, limitado a 35% do valor do projeto ou da proposta; e
  • aquisição de veículos, em qualquer linha, deverá observar o disposto no item 3-3-5 do Manual de Crédito Rural (MCR) e atender às seguintes condições:
1. podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques ou semirreboques e motocicletas adaptadas à atividade rural;

2. deve ser apresentada comprovação técnica-econômica de sua necessidade ao agente financeiro, fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo a ser financiado seja automotor ou elétrico;

3. deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano;

4. não podem ser financiados caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes.
As máquinas e equipamentos adquiridos em projetos de investimento financiados na Linha Pronaf Mais Alimentos devem atender aos parâmetros relativos ao índice de nacionalização previstos no produto Finame Agrícola, e, no caso de tratores e motocultivadores, devem ser novos e ter até 80 CV (cavalo-vapor) de potência.
Os créditos de investimento podem ser utilizados para aquisição de matrizes e/ou reprodutores, isoladamente, desde que no projeto ou proposta fique comprovado que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração - especialmente, alimentação, instalações, mão-de-obra e equipamentos - são suficientes.

Garantias

As garantias serão definidas pela instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida, como garantia, a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Vigência

Os financiamentos devem ser contratados até 31.08.2011, respeitado o limite orçamentário do programa. Consulte, junto à instituição financeira credenciada de sua preferência, o melhor prazo para solicitar seu financiamento.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Veja também

domingo, 26 de junho de 2011

Boas práticas na manipulação do pescadoO Brasil tem uma grande variedade de pescados e todas as condições para a produção deste alimento saudável e saboroso.

Boas práticas 
na manipulação 
do pescadoO Brasil tem uma grande variedade de pescados e todas as condições para a produção 
deste alimento saudável e saboroso. Para que o pescado continue essa fonte rica em 
saúde, são necessários vários cuidados, desde a hora da pesca ou do cultivo até quando 
vai à mesa do consumidor.
Você pode fazer várias coisas para melhorar a higiene dos alimentos. Isso se chama boas 
práticas. Elas devem ser feitas desde a pesca até a venda ao consumidor porque assim os 
alimentos se conservam por mais tempo e evita-se doenças transmitidas por alimentos. 
As Doenças Transmitidas por Alimentos ocorrem quando micróbios prejudiciais à saúde, 
parasitas ou substâncias tóxicas estão presentes no alimento consumido. Os sintomas 
mais frequentes são diarréia, vômito, cólica, enjôo, dores de cabeça e febre. Muitas vezes 
o alimento estraga por causa das más condições de manipulação, armazenamento e 
transporte do pescado fresco. Para evitar essas doenças é preciso seguir as boas práticas. 
O que são 
boas práticas?
Cada um é responsável por não deixar que os alimentos percam 
qualidade e estraguem. Ou seja, quem captura, cultiva, 
descarrega, transporta, processa, armazena, distribui e 
comercializa o pescado tem que garantir que as boas práticas 
estejam presentes em todas as etapas. Desde a captura até a 
mesa do consumidor, o pescado pode ser manuseado por muitas 
pessoas. É importante que as boas práticas estejam presentes em 
todos os momentos.
A carne do pescado estraga mais rápido e facilmente que outras 
carnes. Suas características favorecem o desenvolvimento e 
multiplicação dos micróbios.
Cuidados na manipulação
Para lavagem correta das mãos siga os seguintes passos:
1. Utilize a água corrente para molhar as mãos;
2. Esfegue a palma e o dorso das mãos com bastante sabonete, 
    inclusive as unhas e os espaços entre os dedos, por 
    aproximadamente 15 segundos;
3. Enxágue bem com água corrente retirando todo o sabonete;
4. Seque-as com papel-toalha ou outro sistema de secagem 
    eficiente;Conservação de pescado
As boas práticas têm seu início antes mesmo 
da pesca e continuam por todo o processo. 
Nunca deixe o pescado no chão ou sobre 
lugares sujos, nem no sol e ao vento.
O uso do gelo feito com água potável ou 
tratada é fundamental para a preservação 
da qualidade do pescado.
O modo que se pega o pescado é muito importante. Se o pescado se debate tentando se livrar da 
rede de pesca ou morre agonizando, libera substâncias que prejudicam a qualidade do alimento. 
Não deixe que o pescado se debata ou agonize por muito tempo. O modo mais simples e usado 
para o abate é o de colocar o pescado diretamente no gelo, matando-o de imediato, sem agonizar.
A higiene da embarcação, do cesto, da caixa de isopor é essencial para manter a qualidade do 
pescado. A embarcação deve estar sempre em boas condições. É muito importante que não tenha 
restos de combustíveis e de produtos tóxicos em contato com o pescado. Também não se deve 
guardar produtos e utensílios de limpeza junto com apetrechos de pesca. Todas as coisas que 
entram em contato com o pescado devem estar limpas para assim diminuir as contaminações. 
Todos os equipamentos e utensílios devem ser cuidadosamente lavados no início, durante e ao final 
de cada dia de trabalho.
Não misturar os peixes 
frescos com os que já estão 
começando a estragar
A pele do pescado serve para protegê-lo contra 
o desenvolvimento de bactérias. Se ela estiver 
machucada por chutes, pisoteios, redes ou 
amassamentos, acaba soltando um líquido com 
nutrientes que, ao entrar em contato com o 
pescado bom, começa a fazer com que ele se 
estrague também. Por isso, os isopores de 
transporte de pescado devem estar sempre bem 
limpos. As sujeiras que ficam no fundo é que 
causam contaminação por bactérias. Como transportar o pescado
Para transportar o pescado é preciso guardá-lo em vasilhames bem fechados. Se o transporte for 
demorado, o pescado deve ser guardado em caixas de isopor ou outras que o mantenham em 
uma temperatura adequada. Ao guardar o pescado, é bom tomar cuidado para não amassar, 
amontoar ou pisar nele, porque, como já foi explicado, se a pele ou os órgãos internos se 
cortarem, as fezes do animal podem contaminar toda a carne do vasilhame. Os vasilhames 
onde o pescado será guardado têm que estar muito bem limpos.
Lavar e tirar as vísceras do pescado faz com que ele mantenha o seu frescor por muito mais 
tempo. Limpar bem o pescado tira o limo que fica nas escamas. Depois de tirar os órgãos 
internos, lave bem o pescado, tirando todos os restos de sujeira. Em alguns casos é melhor 
guardá-lo inteiro no gelo do que tirar as vísceras e lavá-lo em águas poluídas. Essa água pode 
contaminar todo o pescado, tornando impróprio para o consumo. Mas se a água for limpa é 
diferente. Nesse caso, o melhor mesmo é tirar os órgãos internos, cabeça e pele, até mesmo 
para diminuir o volume e evitar que, quando empilhado, o pescado tenha as vísceras 
esmagadas.
Refrigeração
Colocar no gelo é a melhor maneira de manter o pescado 
saudável para consumo. Mantê-lo em temperatura baixa 
evita o ressecamento, a perda de peso e de umidade. O 
ideal é colocar 1,5 kg de gelo para cada kg de pescado, 
sendo que a primeira e a última camadas serão sempre de 
gelo, com o pescado entre elas. O importante é que, ao 
final da viagem, ainda tenha alguma quantidade de gelo e 
que o pescado continue frio.Distribuição correta do gelo 
Higiene do 
ambiente, 
superfícies 
e equipamentos 
A higienização é feita em duas partes:
. Limpeza
. Desinfecção
Para desinfetar a água é só usar uma colher de sopa de 
água sanitária (com 2% de cloro) para cada  itro de água 
limpa ou então 100 ml de água sanitária (com 2% de cloro) 
para cada 10 litros de água limpa. Os produtos de limpeza 
devem ser regularizados e o rótulo deve conter o número de 
registro no Ministério da Saúde ou a frase: “Produto 
notificado na Anvisa/MS”. Nunca utilize produto de limpeza 
clandestino.
Certo
O gelo tem que 
envolver todo o 
pescado: por baixo, 
por cima e pelos lados 
da caixa de isopor.
Errado 
O gelo não pode ficar só 
por cima do pescado.
Nunca se deve enrolar o 
pescado em jornal ou 
sacos de lixo porque 
essas embalagens não 
são adequadas para 
entrar em contato com o 
pescado. Muito cuidado 
com essas embalagens.O que querem 
os consumidores? 
As pessoas que compram pescado querem que ele 
esteja saudável e limpo para que elas possam 
comer. Elas desejam sair de um supermercado ou 
restaurante com a certeza de terem escolhido um 
produto de alta qualidade, que vale o preço que 
pagaram por ele. 

BNDES deve conceder crédito para setor de pesca e aquicultura,piscicultura


BNDES deve conceder crédito para setor de pesca

Piscicultura união

"Eu tenho brincado que o orçamento do ministério é quase o de um aquário" - Ideli Salvatti
SÃO PAULO – A ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, anunciou nesta quinta-feira, durante encontro com empresários na Federação das Indústrias do Estado (Fiesp), queo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) deverá financiar projetos para o setor e fomentar a produção de pescado. A meta do Ministério é ampliar a produção industrial de pescado dos atuais 1,2 milhão de toneladas por ano para 7 milhões de toneladas por ano.
Segundo Ideli, o BNDES já fez estudo para financiar atividades no setor. “Até hoje o banco de fomento nunca concedeu empréstimo para projetos de aquicultura e pesca, pois nunca fez cálculos do potencial do setor”. Contudo, não revelou de quanto seria a linha de crédito.
Pelos cálculos do novo Ministério e do BNDES, para cada R$ 100 investidos no ano, o retorno é de R$ 25. “Não adianta financiar uma fábrica de ração se não financiar o restante da cadeia. Os financiamentos são vistos com bons olhos por darem rápido retorno”, ressaltou.
Um dos incentivos que o governo deve oferecer a cadeia do pescado é na área de ração, apontado por Ideli como deficitário. “Vamos fazer para desonerar, ainda que por um período, os impostos para o setor de ração. A partir do momento que tivermos a regulamentação da pesca turística vamos estudar as mesmas possibilidades.”
Um dos projetos que deve ser contemplado pelo banco de fomento, segundo a ministra, é a quadruplicação da produção de peixes no Acre. “Além disso, temos seis projetos para implantar parques aquicolas em hidroelétricas”. O objetivo dos projetos pilotos é criar linhas de financiamento fixas dentro do BNDES.
Para driblar o pequeno orçamento do Ministério, Ideli busca parcerias. “Eu tenho brincado que o orçamento do ministério é quase o de um aquário, depois dos cortes que acontecerem no começo do ano. Mesmo assim, temos sucesso nas parcerias como a organização dos investimentos”. O Comitê da Cadeia Produtiva da Pesca e da Aquicultura da Fiesp deve se reunir mensalmente em reuniões deliberativas.
De acordo com o Ministério, a pesca, em todo o mundo, é a atividade de proteína animal que mais cresce no mundo. “Aqui no Brasil, pelo tamanho da costa litorânea e por ter 13% da água doce do mundo, tem muito potencial.”
Ela cita como exemplo que nos EUA, que tem menos recursos naturais que o Brasil, o faturamento na cadeia produtiva com pesca esportiva é de US$ 60 bilhões por ano. “Vamos nos dedicar a incentivar este setor, inclusive com a produção de equipamentos no Brasil. Não falta nicho de mercado para empresários lucrarem.”
Preço
A ministra justificou o elevado preço e a ausência do pescado no Brasil pelo abandono do setor. “A indústria e a frota pesqueira não se modernizou e na questão da criação não temos áreas desenvolvidas”. Ela citou como exemplo a falta de frigoríficos para armazenar a produção. “Precisa desenvolver a questão da criação, vacinas, reprodução e equipamentos para industrializar.”
Ela não deixou de ressaltar que o Brasil tem a maior produção de bovinos do mundo. “O Ministério da Agricultura e Pecuária tem 150 anos. São anos de pesquisa, crédito e incentivos. Já o da Pesca tem um ano e meio. Estamos atrasados.

CARTILHA DO PRONAF Plano Safra 2005 - 2006

CARTILHA DO PRONAF
Plano Safra 2005 - 2006

1 – EVOLUÇÃO DO PRONAF NO PARANÁ

1.1  Número de famílias beneficiadas pelo PRONAF no Paraná, de 1995 a 2005, via Banco do Brasil.

Safras
Número de famílias

Valor – R$ mil
 1995/96
3.090
8.966
1996/97
19.550
56.700
1997/98
31.160
98.600
1998/99
61.888
132.912
1999/2000
84.008
158.692
2000/01
91.000
200.000
2001/02
109.246
287.043
2002/03
114.085
300.046
2003/04
122.649
505.945
2004/05
129.229
597.432



2 - O QUE É O PRONAF

É um programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando ao desenvolvimento rural sustentável.



3 – CREDENCIAMENTO DOS SINDICATOS

É muito importante que os Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Paraná saibam que são necessários 02 credenciamentos junto ao MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário.

3.1 - Credenciamento Permanente
-         Estatuto do Sindicato
-         CNPJ atualizado
-         Histórico de atuação do Sindicato
-         Ficha de solicitação de credenciamento do Sindicato
-         Ficha de solicitação do aplicativo

3.2 – Credenciamento anual
-         Ficha do Sindicato
-         Ficha do Representante (assinaturas autorizadas)

Atenção! Verifique na página da FETAEP – www.fetaep.org.br se, o seu Sindicato está credenciado


4 – SISDAP.
É um programa de informática utilizado para que os computadores possam emitir as DAP’s e repassa-las, de modo organizado, para o controle do MDA.
Assim, para que os Sindicatos façam parte desta rede de instituições que atuam no PRONAF é importante adquirir o computador, fazer um bom contrato com a internet e capacitar os funcionários. Oriente-se no setor de informática da FETAEP.


5 - DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF
A DAP será fornecida por agentes (EMATER, SINDICATOS, INCRA...) credenciados pelo MDA.
O primeiro passo para o Agricultor Familiar conseguir o financiamento do PRONAF é procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou EMATER-Paraná, visando obter a DAP.
Na DAP são registradas as informações sobre o agricultor familiar.
A DAP deve ser assinada pelo agricultor e sua esposa; pela EMATER-Paraná e/ou pelo STR de seu município. Cabe ao agente financeiro conferir as assinaturas e confirmar se instituição está credenciada.
“A DAP  É GRATUITA”

Cada modelo de formulário é dirigido a uma categoria específica de beneficiário, conforme o que segue:
I - DAP modelo 1.4.1 - emitida para identificar Agricultores Familiares do Grupo A – assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - com a identificação do casal, exceto nos casos em que o beneficiário seja solteiro. Serão assinadas pelo casal, pelo INCRA, UTE ou UTR, EMATER, e Entidade de Representação dos Agricultores Familiares do Grupo A, devidamente autorizada como entidade emitente de DAP.

II - DAP modelo 1.4.2 - emitida para identificar a unidade familiar dos beneficiários do Pronaf - Grupo B - sendo obrigatória a identificação do casal, exceto nos casos em que o beneficiário seja solteiro. Serão assinadas pelo casal, EMATER e Entidade de Representação dos Beneficiários devidamente autorizada como entidade emitente de DAP.
A entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural poderá ser substituída alternativamente pela Funai se o beneficiário for indígena; pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca se for pescador artesanal; pela Fundação Cultural Palmares se o beneficiário for remanescente de quilombo.

III - DAP modelo 1.4.3 - emitida para identificar a unidade familiar dos beneficiários do Pronaf, dos demais Grupos - C, D, E sendo obrigatória a identificação do casal, exceto nos casos em que o beneficiário seja solteiro. Será assinado pelo casal e pelo representante de uma única entidade devidamente autorizada a emitir o referido documento. A/C será fornecida pelo INCRA ou UTE.

IV - DAP modelo 2.0 - emitida para identificar o jovem, filho ou filha de beneficiário do Pronaf, sendo obrigatória a existência de uma DAP válida para efeito de vinculação a uma unidade familiar. Serão assinadas pelo(a) beneficiário(a), por um dos titulares da DAP de vinculação, aquele responsável pelo beneficiário, EMATER e Entidade de Representação dos Beneficiários devidamente autorizada como entidade emitente de DAP.

V - DAP modelo 3.0 - emitida para identificar os beneficiários especiais, como Agroindústrias Familiares; Cotas-parte de Cooperativas de Crédito Rural. Serão assinadas pelo representante legal da pessoa jurídica beneficiária e, pelo representante de uma única entidade devidamente autorizada a emitir o referido documento.







6 - BENEFÍCIARIOS
São beneficiários do PRONAF, mediante comprovação da DAP, os agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aqüicultores, remanescentes de quilombos e indígenas, jovens e mulheres, que atendam os seguintes requisitos:
v  Sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária
v  Residam na propriedade ou em local próximo;
v  Detenham, no máximo, 4 módulos fiscais de terra, ou, 6 módulos fiscais no caso de pecuarista familiar;
v  O trabalho familiar deve ser a base da exploração de estabelecimento, admitindo no máximo 2 empregados permanentes.

O beneficiário enquadrado em grupo de menor renda pode ser reenquadrado em grupo de renda superior, desde que demonstre capacidade produtiva; que o projeto tenha Taxa Interna de Retorno compatível com o endividamento; condições financeiras do grupo superior pretendido.
O beneficiário não pode ser reenquadrado em grupo de menor renda. Isto somente acontecerá no caso de Não Proprietário de terras ser reenquadrado como componente do Grupo A.

No momento da classificação do agricultor é importante diferenciar a Renda Rural da Renda Agrícola. A Renda agrícola é obtida apenas das explorações agropecuárias como arroz, feijão, suínos, aves, peixes, madeira. A Renda Rural é proveniente da exploração de todas as atividades existentes na propriedade rural. Pode ser inclusive não agrícola como turismo rural, prestação de serviços, transformação e agroindústria.

v  Para cálculo da Renda Bruta excluir os benefícios sociais e os proventos da previdência rural.
v  Para cálculo da RB é possível aplicar o rebate! Nos Grupos B,C,D,E = o rebate é de 50% do valor da RB proveniente de avicultura e suinocultura não integrados, pecuária de leite, aqüicultura, olericultura, sericicultura, piscicultura e fruticultura.
v  Dúvidas sobre o enquadramento dos agricultores, deverão ser encaminhadas ao CMDRS.



7 - PROAGRO MAIS

O PROAGRO é um seguro do crédito de custeio que garante o pagamento da dívida bancária nos casos de frustração de safra, nos eventos amparados.*
O MAIS é um seguro que a família recebe para sua subsistência quando ocorre a frustração de safra.
Assim, o PROAGRO MAIS é a junção de 2 seguros: da dívida bancária + do agricultor familiar.

Importante !   Independente do mal tempo, o agricultor deve guardar todos os comprovantes de despesas: notas fiscais, recibos.
            Anote em um caderno todas as suas despesas com a propriedade rural.
            Tudo isto ajuda nos cálculos de indenização!
Na ocorrência de eventos adversos comunicar por escrito (e assinar), imediatamente, o Banco. A colheita somente deverá ser realizada com autorização do Perito. Caso o Perito não compareça em 6 dias úteis, informar o Banco.
Observar:
-         Zoneamento Agrícola → épocas, culturas com cobertura, sementes certificadas ou fiscalizadas...
-         No caso de área plantada ser superior a área financiada, o agricultor deverá apresentar o croqui.
* Granizo; tromba d’água; vendaval; seca; doenças fúngicas sem método de combate, controle ou profilaxia; seca (exceto trigo e maçã); geada (apenas para trigo, maçã, cevada, dafé e uva); chuvas (apenas trigo); chuva na colheita (apenas cevada).





8 - FUNDO DE AVAL

Lei Estadual 14.431 (16.06.2004) e Decreto-Lei 3928 (29.11.2004)


Muitos Agricultores Familiares do Estado do Paraná, em especial, os mais carentes, não conseguiam ser beneficiados pelo PRONAF, ou outras modalidades de financiamentos agrícolas de INVESTIMENTO, por não terem garantias suficientes, no caso, o avalista.
Este fato, há vários anos, se transformou em uma bandeira de luta dos trabalhadores organizados tendo, inclusive, se transformado em pauta do Grito da Terra até que, atendendo as reivindicações dos trabalhadores (as) rurais, o Governo do Paraná criou o Fundo de Aval, garantindo o financiamento do agricultor familiar.
Desta maneira, estamos promovendo a democratização do crédito rural através da inclusão social; diminuindo os desequilíbrios socioeconômicos e regionais, e, permitindo o acesso ao crédito rural à grupos de agricultores que são prioritários.
Poderão ser contemplados pelo Fundo de Aval proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, comodatários, bem como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e Crédito Fundiário do Governo Federal.
v  O Governo do Estado do Paraná é o avalista do agricultor familiar mais pobre! Agricultores familiares do Grupo C do PRONAF, que farão contrato de Investimento pela primeira vez.
v  Não necessitam apresentar outras garantias. O bem financiado e o Fundo de Aval são garantias suficientes;
v  Os contratos podem ser Individuais;
v  Não há mais necessidade do Aval Solidário, nem do crédito grupal.
v  Municípios beneficiados: Todo o Estado do Paraná
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
¨      documentação pessoal;
¨      documentação da terra (imóvel);
¨      DAP grupo C + DFA = Declaração de Enquadramento e Solicitação de Adesão ao Fundo de Aval assinada pelo agricultor e esposa, pela EMATER-Paraná e/ou pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Não existe qualquer taxa de adesão ao Fundo de Aval
Estas declarações são GRATUITAS


9 - ZONEAMENTO AGRÍCOLA

O zoneamento agrícola é o resultado de um trabalho em pesquisa agropecuária, que determina as regiões e as épocas em que as culturas devem ser plantadas.
É muito importante os agricultores familiares conhecerem as recomendações para os seus municípios. Saber, por exemplo, onde é aprovado o plantio de feijão e quais as épocas  recomendadas. Assim, poderá escolher a melhor época de plantio.
No caso de financiamento do PRONAF, os produtos cultivados fora da recomendação do Zoneamento Agrícola, perdem direito aos Seguros.
Cada Sindicato pode acessar o  Zoneamento Agrícola na página internet da FETAEP, www.fetaep.org.br . www.emater.pr.gov.br


10 - AGRICULTOR

Na hora de fazer o seu financiamento, atenção!


10.1 Na Contratação:

v  E proibido qualquer forma de reciprocidade bancária
v  Você pode fazer uso de conta corrente SEM CUSTOS, é a conta para Programas Governamentais.
v  Para agricultores familiares dos grupos A, B, A/C deve ser exigida apenas a garantia pessoal do agricultor. Para os demais, deve ser ajustado entre Banco e Agricultor.
v  A documentação para efetivação do contrato não está sujeita à exigência de Registro em Cartório, ficando dispensada para os Posseiros sempre que a condição de posse estiver registrada na DAP
v  Ao fazer o Custeio verifique o Zoneamento Agrícola: é proibida a contratação fora do zoneamento agrícola, você perde os seus direitos!

10.2 Na Renovação Automática

A renovação automática só é válida quando for realizada em condições idênticas ao contrato original. A mudança de qualquer cláusula, sem constar no contrato, tira o direito do agricultor. Assim, a renovação automática:
Ø  Será do mesmo valor que o contrato original;
Ø  Financiará o mesmo produto;
Ø  Financiará a mesma área;
Ø  Deve ter o plantio no mesmo local;
Ø  A mesma garantia!

Portanto, cuidado. O agricultor deve se manifestar quando houver qualquer alteração nos itens acima, quando precisar de maior valor no financiamento, troca de área de plantio, etc. Procure seu Sindicato, a EMATER-Paraná ou o Banco.


Linhas de Crédito do PRONAF

PRONAF
A
Investimento
Programa de Recuperação de Assentamentos
PRONAF
A/C
Custeio
PRONAF
B
Microcrédito Produtivo Rural
PRONAF
C
Custeio e Investimento
PRONAF
D
Custeio e Investimento
PRONAF
E
Custeio e Investimento
                                   
Projetos Especiais

  1. Agroecologia

  1. Floresta

  1. Agroindústria Familiar: custeio e investimento

  1. Jovem

  1. Cotas Partes  de Cooperativa de Crédito Rural

  1. Mulher


Biodiesel, Safrinha de feijão, girassol, milho, milheto, soja e sorgo: para estas situações poderá ser concedido um novo crédito, independente dos valores utilizados na safra precedente.
Fumo: os produtores de fumo que desenvolvem a atividade em regime de parceria ou integração com agroindústrias poderão solicitar créditos de investimento ao amparo do PRONAF sempre que os recursos não se destinem exclusivamente à cultura do fumo. O objetivo é viabilizar a reconversão das unidades familiares e a diversificação de atividades, culturas e / ou criações. Para acessarem recursos do PRONAF, no cálculo da capacidade de pagamento dos financiamentos, deverá ser especificado no projeto técnico que, no mínimo, 20% da receita gerada pela unidade de produção advirá de outras atividades que não o fumo.



Grupo  A
Beneficiário
Assentados de Reforma Agrária e Crédito Fundiário: trata-se de Investimento para estruturação inicial do lote ou parcela do assentamento, banco da terra, crédito fundiário de acordo com o projeto técnico.
Limites
R$ 16.500,00 em até dois projetos. Pode ser R$ 18.000,00 com ATER

Encargos
 1,15% aa

Bônus 40% sobre cada parcela, ou 45% com ATER financiada.


Prazos
 10 anos

Carência
Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.

ATER

. obrigatória
. quando financiada, o cronograma de liberação deve prever 8,33% do total financiado para pagamento deste serviço durante, pelo menos, os 4 primeiros anos.


Beneficiários:
Assentamentos da Reforma Agrária
Crédito Fundiário

Garantias:
Apenas a garantia pessoal do agricultor.
Quando da solicitação do crédito, os agricultores dos Grupos A devem apresentar ao Banco uma nova DAP, emitida pelo INCRA ou UTE.
Os agricultores do Grupo A, inclusive do Programa de Recuperação dos Assentamentos. Podem, de acordo com MCR 10.1.36 contratar o PRONAF Floresta, Jovem  desde que:
Ø  Tenham pagado duas parcelas do contrato original e/ou do contrato renegociado;
Ø  Adimplentes;
Ø  Laudo da ATER atestando regularidade, capacidade pagamento e necessidade de novo financiamento.


Ø  Programa de Recuperação de Assentamentos
Para Assentamentos Rurais incluídos no Plano de Recuperação de Assentamentos Rurais do INCRA.
Limite: R$ 6.000,00
Condição:
  • Agricultores adimplentes e com situação regular;
  • Não financiamento de Investimento nos Grupos C,D,E;
  • ão pode ser cumulativo com Jovem, Florestal, Semi Árido;
  • Aplicável para financiamento de terras pelo PNCF ou Reforma Agrária, anterior a 01/08/2002;
  • Para recuperação dos assentamentos elaborar projetos de modernização ( agrícola e não agrícola );
  • ATER obrigatória e assegurada pelo INCRA. Não financiável.
  • Pode ser custeio (A/C) ou investimento (A).
Encargos: 1% a a
Prazo: 10 anos, incluídos 3 anos de carência
OBS:  Será implantado um novo sistema de monitoramento das operações de crédito para assentamentos de reforma agrária, coordenado pelo INCRA/MDA.


Grupo A/C
É o primeiro crédito de custeio dos agricultores que já pegaram o investimento do Grupo A
Beneficiário: Agricultores de assentamentos, Banco da Terra, Crédito Fundiário egressos do Grupo A. DAP fornecida pelo INCRA ou UTE.
Limites
Custeio 500,00 – 3.000,00
E possível até 3 créditos de custeio.
Encargos
Custeio 2 %  a a

Sobreteto: Até 30 % passando de 3.000,00 para 3.900,00

Milho, feijão, arroz, mandioca trigo

Bônus R$200,00 distribuídos sobre cada parcela.


Prazos
Custeio: Até 2 anos, conforme a atividade financiada.               
90 dias após a colheita, ou em 03 parcelas com a 1ª vencendo em 60 dias após a colheita.



Grupo B
MICROCRÉDITO PRODUTIVO RURAL
Financiamento de atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas. Implantação, ampliação, modernização da infraestrutura e prestação de serviços rurais (agrícolas e não agrícolas)
Beneficiário Agricultores com renda familiar de até R$ 2.000, 00. 30% RB da propriedade rural. Garantia pessoal, sem avalista outra garantia.
Limites
Investimento: Até 3.000,00
Cada operação pode ser de até R$ 1.000,00
Quantas operações forem necessárias, desde que liquidada a anterior.
O crédito será liberado em parcelas, de acordo com cronograma e agente financeiro.
Os pescadores artesanais do Grupo B, ficam dispensados do contrato de garantia de compra de pescado.

Encargos
 1% a a

Bônus:  25%  sobre cada parcela


Prazos
 até 2 anos

Carência
 1 ano




Grupo C
Custeio e Investimentos de atividades rurais agropecuárias a e não agropecuárias.
Beneficiário: Renda Familiar de 2.000,00 - 14.000,00. 
                       60% RB da propriedade rural.
Limites
Custeio: 500,00 – 3.000,00 

Investimento: 1.500,00 - 6.000,00 individual, grupal ou coletivo, até 3 operações, sendo a 2ª após o pagamento da 1ª parcela do anterior.

Encargos
Custeio: 4 % aa. Rebate de R$200,00 por ano agrícola, limitado a 6 financiamentos.

Investimento: 3%aa. Com Rebate de R$700,00 nas 2 primeiras operações.

Custeio:
Sobreteto de até 30% → quando o crédito se destinar a custeio de milho, feijão, arroz, mandioca ou trigo.
Sobreteto de até 50% → quando o crédito se destinar à bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, fruticultura, olericultura, carcinicultura e ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não integradas, produção agroecológica certificada, produção agroecológica em transição.
Investimento:
Sobreteto de até 50% → quando o crédito se destinar à bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, fruticultura, olericultura, carcinicultura, ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não integradas, produção agroecológica certificada ou em transição, atividades relacionadas com turismo rural, aquisição de máquinas e tratores, implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, projetos de infraestrutura hídrica e outros bens desta natureza destinados a agropecuária.


Prazos
Custeio: Até 2 anos, conforme a atividade

Investimento: Até 8 anos

Carência

Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.


Grupo   D
Custeio e Investimento de atividades rurais agropecuárias e não agropecuárias.
Beneficiário Renda familiar de 14.000,00 - 40.000,00
                      70% RB da Propriedade Rural. Até 2 empregados permanentes.
Limites
Custeio: Até 6.000,00

Investimento: ate 18.000,00 individual e grupal

Encargos
Custeio: 4,00 %  aa

Investimento: 3,00 % aa


Sobreteto Custeio:
Sobreteto de até 30% → quando o crédito se destinar a custeio de milho, feijão, arroz, mandioca ou trigo.
Sobreteto Investimento:
Sobreteto de até 50% → quando o crédito se destinar à bovinocultura de corte e leite, bubalinocultura, fruticultura, olericultura, carcinicultura, ovinocaprinocultura, avicultura e suinocultura não integradas, produção agroecológica certificada ou em transição, atividades relacionadas com turismo rural, aquisição de máquinas e tratores, implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, projetos de infraestrutura hídrica e outros bens desta natureza destinados a agropecuária.

Prazos
Custeio: ate 2 anos, conforme a atividade.

Investimento: ate 8 anos.

Carência

Investimento: Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.



Grupo E
Custeio e Investimento de atividades rurais agropecuárias e não agropecuárias.
Beneficiário Renda familiar de 40.000,00 – 60.000,00
                      80% RB da Propriedade Rural.
                      Até 2 empregados permanentes.
Limites
Custeio: Até 28.000,00

Investimento: ate 36.000,00

Encargos
Custeio: 7,25%aa

Investimento: 7,25%aa

Prazos
Custeio: ate 2 anos, conforme a atividade.

Investimento: ate 8 anos.

Carência

Investimento: Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.



Projetos Especiais

1 – Agroecologia
Investimento para Grupos C, D para agroecologistas ou propriedades em transição, mediante documento fornecido por empresa credenciada.
Limites:
Grupo C: ate 6.000,00
Grupo D: ate 18.000,00
  • independente de outros financiamentos.
Condição:
Até 2 operações, com ProjetoTécnico = viabilidade técnica, econômica e financeira, sendo que a 2ª operação somente será realizada após o pagamento de, pelo menos, 1 parcela do 1º financiamento e laudo da ATER.
Prazo:
Ate 8 anos, incluídos 3 anos de carência, conforme projeto.
Encargos:
3,00% aa


2 – Floresta
Investimento que permite financiar à implantação de florestas (silvicultura); sistema agroflorestais (mistos); manejo e extrativismo de produtos florestais.
A liberação dos recursos, nesta safra, será definida pelo projeto técnico.
Para agricultores dos Grupos B, C, D.
Limites:   B → R$ 1.000,00 → 3% a.a
                C → R$ 4.000,00 → 3% a.a
                D → R$ 6.000,00 → 3% a.a
Prazo: até 12 anos, carência de 6 meses após o 1º corte, limitada a 8 anos.
·        A liberação será conforme Projeto.
·        Independente dos limites definidos para outros investimentos,
·        A mesma unidade familiar pode contratar até 2 financiamentos, sendo  que o 2º será após 1 ano e com laudo da ATER.
·        Projeto técnico obrigatório. A EMATER-PR possui modelos específicos de projetos para esta linha.


3 – Agroindústria Familiar

3.1 – Custeio
Custeio da produção própria e/ou de terceiros, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros. Formação de estoques de insumos, matéria prima e produto final.
Pessoa física    → A,  A/C, B, C, D, E
Pessoa jurídica → Cooperativas, associações que:
                              90% tem que ser agricultor familiar
                              70% da matéria prima deve ser do grupo
Limite:     Individual                   → R$ 5.000,00
                 Coletivo ou Grupal     → R$ 150.000,00
Juros:       8,75% a. a
Prazo:      1 ano

3.2 – Investimento
Pessoa física      A/C, B, C, D, E
Pessoa jurídica → Cooperativas, associações que:
                              90% tem que ser agricultor familiar
      70% da matéria prima deve ser dos Grupos B, C, D, E.
Limite:   R$ 18.000,00 individual.
Limite coletivo ou grupal será de acordo com o projeto, observando-se os limites individuais.
Juros:     3% a. a
Prazo:    até 8 anos
Carência:. Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos


4 – Jovem
Atendimento de propostas de crédito de jovens agricultores dos Grupos B, C, D, E.
Idade entre 16 – 25 anos.
Que estejam no último ano ou tenham concluído as Casas Familiares Rurais (CFR), Escolas Técnicas Agrícolas nível Médio, ou, finalmente, tenham curso de formação profissional reconhecido pelo MDA-SAF.
Limite:  até R$ 6.000,00 – apenas 1 empréstimo        
Juros:   1,00% aa
Prazo:  até 10 anos          
Carência:.  Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.

5 – Cotas Partes de Cooperativa de Credito Rural
Linha de crédito para integralização de cotas-partes na cooperativa.
Recursos para capital de giro, custeio, investimento e saneamento financeiro.
Para agricultores familiares dos Grupos B, C, D, E filiados à cooperativas de crédito rural e com DAP, que tiverem patrimônio de referência mínima de 50 mil e máxima de 01 milhão.
Cooperativas: 90% dos sócios devem ser familiares. 1 ano de autorização do BACEN
Limite:  até R$ 500,00            
Juros: 8.75% a. a
Prazo: 3 anos



6 – Mulher
Agora, mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares dos Grupos A, /AC, B, C, D, E independente de sua condição civil, podem ser beneficiadas pelo PRONAF.
“Atender proposta de crédito de mulher agricultora, segundo projeto técnico”.
Inclusive as mulheres dos Programas de Reforma Agrária e Crédito Fundiário. Não pode haver duplicidade do uso do crédito para a mesma atividade.
Limites:
A, A/C, B     R$ 1.000,00                             1% a. a
              C     R$ 1.500,00  - R$ 6.000,00     3% a. a
              D →   R$ 18.000,00                            3% a. a
              E     R$ 36.000,00                           7,25% a. a
Bônus:
A, A/C, B     25% sobre a parcela
              C     R$ 700,00 distribuídos nas parcelas
Prazos:
A, A/C, B     até 2 anos
    C, D, E     até 8 anos. Quando a atividade exigir e o projeto comprovar será de 5 anos. Nos demais casos, 3 anos.
As mulheres dos grupos A, A/C só poderão se beneficiar do PRONAF MULHER se a família tiver liquidado pelo menos 1 operação de custeio A/C.

Exemplo: Veja como se calcula a dívida do PRONAF
Agricultor Familiar Grupo C
Cálculo específico do financiamento. Outros relacionamentos do cliente com o Banco poderão alterar o valor final!
Valor financiado
R$3.000,00
Renda Presumida da família
R$4.500,00
PROAGRO MAIS
R$79,50
Prazo
01 ano
Juros 4% aa
R$123,18
Rebate
R$200,00
Taxas = CPMF
Aproximadamente R$23,00
Somatória
3.000,00 + 79,50 + 123,18 – 200,00 + 23,00
TOTAL
R$3.025,68



Exemplo: Como se calcula o PROAGRO MAIS
Agricultor Familiar Grupo C
Cálculo específico do financiamento. Outros relacionamentos do cliente com o Banco poderão alterar o valor final!
Valor financiado
R$3.000,00
Renda Presumida da família
R$4.500,00
Cálculo:
4.500,00 = 3.000,00 + 1.500,00
PROAGRO MAIS = (65% X 1.500,00)= 975,00
Cobertura:
R$3.000,00 + R$975,00 = R$ 3.975,00
Taxa = 2%
2% de R$3.975,00 = R$79,50
Valor a ser descontado pelo PROAGRO MAIS
R$79,50



Resumo Geral – Classificação dos Agricultores Familiares
Agricultores familiares - PRONAF: pequenos proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, concessionários da reforma agrária. Pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aqüicultores, remanescentes de quilombos, indígenas. Jovens e Mulheres.
  • Residam na propriedade ou em local próximo
  • Máximo 4 módulos fiscais
  • Máximo 6 módulos fiscais para pecuarista familiar
  • Trabalho Mão de obra familiar, máximo 2 empregados permanentes

GRUPOS

Descrição dos Grupos do PRONAF
A
Assentados da Reforma Agrária e Crédito Fundiário.
A/C
Agricultores egressos do Grupo A.
B
30% RB da propriedade rural.        Renda familiar de até 2 mil reais.
C
60% RB da propriedade rural.        Renda familiar de 2 a 14 mil reais.
D
70% RB da propriedade rural.  Renda familiar de 14 a 40 mil reais. Até 02 empregados permanentes.
E
80% RB da propriedade rural.  Renda familiar de 40 a 60 mil reais. Até 02 empregados permanentes.
Linhas e Grupos
Atividade
Limite de Crédito R$
Encargos Anuais %
Rebate, bônus, Sobreteto, ATER
Prazos e Carência
OBS
Grupo “A”
Investimento
16.500,00 ou 18.000,00
1,15
Bônus 40% ou 45%
ATER=8,33%, quando financiada, para 4 anos.
10 anos
carência 3/5 anos


Recuperação de Assentamentos
6.000,00
1,00

10 anos
carência 3 anos
INCRA
Grupo “A/C”
Custeio
500,00 a 3.000,00
2,00
Sobreteto 30%
Bônus 200,00
Até 2 anos
Até 3 finan.
Grupo “B”
Microcrédito Produtivo Rural. Investimento
3.000,00
1,00
Bônus 25% na parcela
Vários projetos.
Até 2 anos carência 1 ano
Até 1.000,00/financ.

Grupo “C”
Custeio
500,00 a  3.000,00
4,0

Sobreteto 30%
Sobreteto 50%
Até 2 anos
Sobreteto = Projeto
Investimento
1.500,00 a 6.000,00
3,0

Sobreteto 50%
Até 8 anos
carência 3/5 anos
Individual, grupal.

Grupo “D”
Custeio
6.000,00
4,00

Sobreteto 30%

Até 2 anos

Investimento
18.000,00
3,00

Sobreteto 50%
Até 8 anos
carência 3/5 anos
Individual, grupal

Grupo “E”
Custeio
28.000,00
7,25

Até 2 anos

Investimento
36.000,00
7,25

Até 8 anos
Carência 3/5 anos

Projetos Especiais

Agroecologia
Investimento C, D
C= 6.000,00
D= 18.000,00
3,00

Até 8 anos
Carência 3 anos

Floresta
Investimento B, C, D
B= 1.000,00
C= 4.000,00
D= 6.000,00
3,00

Até 12 anos
Carência 6 meses após 1º corte
2 finan.

Agroindústria Familiar
Custeio A, A/C, B, C, D, E
Ind. 5.000,00
Gr. 150.000,00
8,75

1 ano
Coop, Assoc. : 90%  agricult. Familiares.
70%mat prima grupo
Investimento A/C, B, C, D, E
18.000,00
3,00

Até 8 anos
carência 3/5 anos

Jovem
Investimento B, C, D, E
16 – 25 anos
6.000,00
1,00
Projeto: 1 financiamento
Até 10 anos
carência 3/5 anos
último ano ou formado CFR, Escolas Agrícolas, ...
Cotas Partes Cooperativa Crédito Rural
Investimento
B, C, D, E
500,00
8,75
Capital Social de 5 mil à 1 milhão
3 anos
90% sócios agric. famil. 1 ano autorização BACEN.
Mulher
Investimento
A,A/C,B,C,D,E

A,A/C,B:1.000,00
C: 1.500,00 – 6.000,00
D: 18.000,00
E: 36.000,00
A,A/C,B: 1,00
C: 3,00
D: 3,00
E: 7,25
Bônus: A, A/C, B: 25% parcela
C: R$700,00 distrib nas parcelas

A,A/C,B:até 2 anos.
C,D,E: até 8 anos.  3/5 anos carência.
Independente de condição civil;
A, A/C: liquidar ≥ 1 operação A/C.